O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta feita, no Plenário Virtual, a possibilidade de instituição de adicional de ICMS sobre serviços essenciais – como o de telecomunicações – para custeio de fundo de combate e erradicação da pobreza. Por ora, foi proferido apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, parcialmente favorável ao contribuinte.
O julgamento se estenderia até sexta-feira. Porém, o ministro Flávio Dino, ainda no início da sessão virtual, pediu vista. A questão está sendo analisada por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionária de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Em seu voto, o relator seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para Toffoli, o adicional só pode ser considerado inconstitucional a partir de 2022, com a edição da Lei Complementar nº 194, que classifica como essenciais bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo e impede a aplicação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral.
“Em resumo, embora o artigo 2º, inciso I, alínea g, da Lei nº 7.611/04 do Estado da Paraíba seja constitucional, sua eficácia foi suspensa com a superveniência da LC nº 194/22”, afirma o ministro em seu voto (ADI 7716).
Ele lembra que até a edição da lei complementar prevalecia a Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal. E que, em outros julgamentos, os ministros chancelaram leis estaduais sobre o assunto com base na norma.
Porém, os contribuintes defendem que a lei complementar e um julgamento um ano antes de sua edição, do próprio STF, mudaram a situação. O Supremo reconheceu, em repercussão geral, a essencialidade das operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
Embora nem o julgamento nem a lei complementar tratem expressamente dos adicionais, os contribuintes entendem que a cobrança sobre esses serviços seria inconstitucional, já que só poderia recair sobre produtos e serviços supérfluos. É o que defende a PGR no parecer.
Para o advogado Sandro Reis, sócio do escritório Bichara Advogados, o voto do ministro Dias Toffoli “não deixa de ser positivo para o contribuinte”. Ele lembra que, mesmo com a edição da lei complementar, diversos Estados seguem cobrando o adicional sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A cobrança, acrescenta, vem sendo questionada, havendo julgados favoráveis à tese em alguns Tribunais de Justiça. “O julgamento do STF pode gerar agora, se os demais ministros seguirem o voto de Toffoli, um importante precedente contra leis semelhantes de outros Estados.”
Fonte: VALOR