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STJ torna vinculante primeiro precedente sobre stock options e gera debate

Recém-saída do cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura manifestou surpresa pelo fato de a 1ª Seção julgar um tema sob o rito dos recursos repetitivos e firmar precedente vinculante sem nunca o ter decidido nas turmas.

O caso aconteceu em 11 de setembro, quando o colegiado fixou a natureza mercantil da compra de ações por planos oferecidos pelas companhias a seus executivos (stock option plan) e definiu que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide na revenda desses ativos.

Esse foi o primeiro julgamento colegiado sobre o tema. A posição é vinculante e deverá ser obedecida por tribunais de apelação, juízes de primeiro grau e até pelo Conselho de Administração de Recursos Federais (Carf).

Até então, o STJ só tinha uma decisão monocrática sobre o tema, do ministro Sérgio Kukina, que sequer analisou o mérito — aplicou a Súmula 7, por entender que não caberia analisar a que título a empresa dá a opção de compra de ações a seus funcionários.

A ministra Maria Thereza indagou se a ideia, ao julgar repetitivos, é reafirmar uma jurisprudência que já existe ou criar algo do zero. “Tive essa dificuldade, de pegar um tema que ainda não era discutido aqui.”

Precedente vinculante

A fala foi proferida quando o julgamento já estava resolvido, mas gerou debates. “Normalmente são julgados temas que já se reproduziram nos colegiados menores”, disse a ministra Regina Helena Costa, em referência às 1ª e 2ª Turmas.

“O critério que está no Código de Processo Civil não é esse”, ponderou o ministro Gurgel de Faria. O artigo 1.036 diz que cabe afetação quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.

A falta de precedentes foi, inclusive, observada quando a 1ª Seção se debruçou sobre a afetação do tema das stock option plans, em dezembro de 2023. “Os requisitos estavam presentes, tanto que relator afetou e nós concordamos”, disse Gurgel.

Na ocasião, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou ao STJ que seu sistema interno registrava mais de 500 processos tratando do assunto e tramitando perante as seções judiciárias federais.

A qualificação do tema como passível de afetação foi feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, que presta assistência aos gabinetes.

A ministra Regina destacou que, de fato, não há nenhuma dificuldade em fixar tese de primeira. “Mas eu recomendaria, se pudesse, que os temas já viessem amadurecidos.”

Relator do tema e responsável pela afetação, o ministro Kukina defendeu a possibilidade de afetar um tema sem o amadurecimento da discussão nas turmas. “Enquanto não julgamos aqui, as instâncias de origem estão se degladiando.”

Procedimento normal

Quando o tema das stock options plans foi afetado para definir precedente qualificado, a ministra Maria Thereza ainda ocupava a presidência do STJ. Ela só assumiu cadeira na 1ª Seção e 2ª Turma na última semana de agosto.

Em 18 anos de atuação no STJ, é a primeira vez que ocupa colegiados de Direito Público — antes, ela integrava a Seção de Direito Criminal. Agora, trabalha entre os ministros que melhor usam o sistema dos repetitivos.

Dos 934 temas que haviam sido julgados até dezembro de 2023, 537 são da 1ª Seção (57,4% do total). Ministros creditam a esse desempenho a queda de casos distribuídos — hoje, é a Seção que menos recebe processos.

Por isso, a 1ª Seção dedica uma sessão por mês exclusivamente para a definição dessas teses vinculantes. O procedimento é diferente do que faz, por exemplo, a 2ª Seção, de Direito Privado, que só afeta casos já enfrentados pela 3ª e 4ª Turmas.

Antes tarde do que nunca

Advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que um amadurecimento nas turmas, a princípio, seria o ideal. Mas defendem a definição de primeira feita na 1ª Seção.

Rejiane Prado, do Barbosa Prado Advogados, aponta que o enfrentamento pelas turmas não é necessário para o julgamento sob o rito dos repetitivos e que os próprios ministros poderiam ter se oposto à afetação proposta pelo relator e pelo Nugepnac.

Ainda assim, ela defende que a prática de fixar teses vinculantes sem discussão prévia nas turmas ou na Seção seja utilizada com cautela.

“É crucial que o STJ avalie a complexidade e a relevância social do tema, equilibrando a necessidade de celeridade com a profundidade da análise jurídica. A busca por um sistema judiciário eficiente não pode se sobrepor à garantia de decisões justas e fundamentadas.”

Thiago Braga, do Candido Martins, destaca que o uso de stock option plans pelas empresas já tinha diversos precedentes no Carf, nos Tribunais Regionais Federais e no Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, Victor Amorim, do Caputo Bastos e Serra Advogados, disse que a decisão do STJ resolve uma questão de alta relevância para empresas e contribuintes e fornece um norte claro a ser seguido, por meio da consolidação de um entendimento.

“Em casos como esse, resolver a questão de forma célere, considerando a multiplicidade de recursos e a vasta discussão sobre o tema, é uma prática válida e positiva.”

Já Eduardo Krutman, sócio do RMMG Advogados, avalia que, sob uma perspectiva técnica, a decisão de julgar um tema de primeira para fixar tese vinculante é questionável, já que o assunto talvez mereceria uma análise mais aprofundada.

“Dito isso, se tratando de um tema em discussão há tantos anos, já estava mais do que na hora de termos uma orientação geral do STJ a seu respeito”, complementa.

REsp 2.069.644
REsp 2.074.564

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