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STJ nega pedido da Azul para não recolher 1% de Cofins-Importação

A Azul Linhas Aéreas encerrou todas as suas possibilidades de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter decisão que reconheceu a constitucionalidade do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

A Corte Especial negou o pedido da companhia.

Por unanimidade, os ministros entenderam que os processos apresentados como divergentes não teriam similitude fática para que o recurso fosse admitido (EREsp 1897169).

Nesse processo, que chegou em fevereiro de 2021 no STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves aceitou recurso da Fazenda Nacional para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Os desembargadores entenderam pela não incidência da Cofins-Importação na importação de peças de aviões.

Ao analisar o caso, contudo, o ministro Benedito Gonçalves mencionou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que decidiu pela constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da Cofins-Importação, introduzida pelo artigo 8º, parágrafo 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012 (RE 1.183.10/PR).

Ainda ressaltou que a 1ª e 2ª Turmas têm decidido pacificamente pela incidência da alíquota de 1% na importação das aeronaves e peças.

Dessa decisão, a Azul recorreu diversas vezes no STJ com os chamados embargos de declaração, que foram negados. O caso então foi levado à Corte Especial, que também negou o recurso.

Procurada pelo Valor, a Azul não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/06/stj-nega-pedido-da-azul-para-nao-recolher-1percentde-cofins-importacao.ghtml

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