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STJ livra contribuintes de adicional do RAT

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por trabalhador exposto a ruídos suspende o pagamento do adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – o que impede o empregado de ter aposentadoria especial. O julgamento foi em recurso repetitivo e deve ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

Na sessão, porém, os ministros acrescentaram que, se houver dúvida sobre a eficácia do EPI registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), poderá ser concedida aposentadoria especial ao trabalhador. O documento traz as atividades e condições de trabalho de um empregado.

O julgamento completa, por ora, a vitória obtida pelas empresas no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2015, os ministros entenderam, em repercussão geral, que se a empresa fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos (ARE 664335) – tema que devem voltar a discutir.

A contribuição ao RAT varia entre 1% e 3%, dependendo da atividade da empresa. Em caso de trabalhadores expostos a agentes nocivos capazes de prejudicar a saúde do trabalhador, é cobrado o adicional, que é de 6%, 9% ou 12% sobre a folha de pagamento. Esse adicional financia a aposentadoria especial.

No julgamento, a advogada Adriane Castro, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, afirmou que, se o ambiente não é equilibrado, o risco é indiscutível, “o que indica que o EPI não é suficiente para descaracterizar essa nocividade”. Para alguns agentes nocivos, acrescentou, não há equipamento eficaz – como calor, benzeno e o próprio ruído.

Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o ideal é que não exista nenhum risco. “Mas nós temos que verificar em que condições é possível afirmar que é cabível uma aposentadoria especial ou não”, disse ela.

Segundo a relatora, existe o PPP e o laudo sobre condições de trabalho que vão ratificar a eficácia ou não daquele EPI e indicar se há direito à aposentadoria especial. Se restar dúvida na prova de que aquele equipamento é eficaz, afirmou, deve ser reconhecido o direito à aposentadoria especial.

A tese proposta pela relatora afirma que a informação no PPP sobre existência de EPI descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas hipóteses excepcionais em que mesmo diante da proteção, o direito à aposentadoria especial é reconhecido. Cabe ao autor da ação previdenciária o ônus de provar eventual irregularidade e se houver dúvida a conclusão será favorável ao autor (Tema 1090).

O procurador do INSS, Fernando Maciel, alegou na sessão que o voto da relatora não atende plenamente o pedido do órgão. A divergência está no ônus da prova. Para o INSS, a adoção do EPI tem presunção de veracidade no afastamento do dano e cabe ao segurado, por meio de prova técnica, mostrar o não funcionamento. Ou seja, em caso de dúvida, a decisão não pode ser automaticamente favorável ao trabalhador.

O ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou, em seu voto, que sempre entendeu que essa era uma questão trabalhista, que deveria ser resolvida entre empregado e empresa e depois levada ao INSS. A contestação do PPP, segundo ele, deveria ocorrer em uma ação judicial proposta contra a empresa. “Por mais que tenhamos consciência das relações de trabalho no país, não é possível dizermos que o PPP não vale nada”, disse.

A advogada Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto, lembra que o STF ainda vai julgar a ação que trata especificamente da contribuição adicional nos casos de exposição a ruído e que a palavra final ficará com os ministros da Corte.

Halley Henares Neto, da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), parte interessada (amicus curiae) no caso julgado pelo STJ, destaca que as empresas não pagarão o RAT com alíquota majorada quando forneceram EPI ao empregado e houver anotação positiva no PPP. “Isso gera efeitos futuros e passados”, afirmou.

Fonte: VALOR

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