Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. Saiu vencedor o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso a Súmula 649 do STJ, que estabelece a não incidência do tributo sobre o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior.
O relator argumentou que a isenção tributária do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional.
A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia que fosse aplicado ao processo o Tema 475 do STF. No precedente, a Corte negou a extensão de isenção a embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
Com o entendimento, Falcão negou provimento ao recurso apresentado pelo estado e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), que também havia aplicado a súmula do STJ ao caso.
A decisão da Corte se deu no AREsp 2607634/SP.
Fonte: JOTA