A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua jurisprudência e negou o levantamento de seguro garantia oferecido pelo contribuinte para discutir dívida tributária no Judiciário, antes do encerramento do processo de cobrança (execução). Na decisão, por maioria dos votos, os ministros consideraram a recente mudança legislativa, que passou a impedir o levantamento antecipado.
Essa medida favorecia o Fisco ao possibilitar a conversão da garantia em dinheiro, que, então, é destinado ao caixa da União, Estados ou municípios.
Esse assunto foi alvo de veto na Lei do Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (nº 14.689, de 2023). O projeto aprovado pelo Congresso Nacional proibia a liquidação antecipada. Previa que a fiança bancária ou o seguro garantia somente poderiam ser liquidados após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ou seja, quando não coubesse mais recurso.
No veto, a presidência da República apontou contrariedade ao interesse público. Justificou que “a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”. Mas o veto foi derrubado.
Votação
O julgamento foi retomado hoje no STJ com o voto de desempate do ministro Benedito Gonçalves. No voto, o ministro considerou que o Congresso derrubou o veto, proibindo a satisfação prévia do seguro garantia. A norma tem aplicabilidade imediata, segundo ele. “Está vedada a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito julgado da sentença”, afirmou.
A ministra Regina Helena Costa alterou seu voto — que era contrário à revisão da jurisprudência sobre o tema. Ela considerou a inovação legislativa depois do início do julgamento no STJ.
Assim, foi formada maioria de votos contra a liquidação antecipada do seguro garantia. “É uma alteração substancial”, afirmou o presidente da Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, sobre a decisão.
Contexto
Em novembro, quando o julgamento havia sido iniciado na 1ª Turma, o relator, ministro Sérgio Kukina, havia votado para aplicar o entendimento pacífico da 1ª e da 2ª Turmas, favorável ao Fisco. Foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa, na ocasião.
Em novembro, o ministro Gurgel de Faria divergiu, votando pela a impossibilidade de intimação da empresa seguradora a depositar o valor do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença. Foi acompanhado pelo voto do ministro Paulo Sérgio Domingues (AREsp2310912/MG).
Após o julgamento de hoje, o procurador Thiago Silveira, que coordena a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ, preferiu não comentar a decisão.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/20/stj-1a-turma-passa-a-negar-liquidacao-antecipada-de-seguro-garantia.ghtml