O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Existem agora quatro votos para afastar a tributação pelo imposto estadual. Mendes acompanhou o relator, Dias Toffoli, que já tinha sido seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O julgamento foi retomado no Plenário Virtual do STF nesta sexta-feira, 6, com voto de Gilmar Mendes, que havia pedido vista quando a discussão foi iniciada, em agosto deste ano. Os outros membros da Corte têm até o dia 13 para depositarem os votos. A análise pode ser interrompida por um novo pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico e reiniciaria o placar (RE 1363013).
No voto, Toffoli seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.
Para o relator, deve ser aplicado o artigo 794 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
Toffoli, portanto, declarou inconstitucional dispositivos da Lei do Rio de Janeiro nº 7.174, de 2015. Ele propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Fonte: VALOR