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STF limita efeito de decisão da Corte sobre tributação do terço de férias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido de contribuintes e colocou um limite temporal para a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. O entendimento vale só a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a data da ata — essas não serão devolvidas pela União.

Se não houvesse a modulação, a decisão do STF sobre o tema poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, segundo projeção feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Os ministros já haviam decidido que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Só estava pendente se colocariam um limite temporal à decisão. Hoje, por maioria de votos, a Corte aceitou a modulação de efeitos, reduzindo o impacto econômico da decisão da Corte.

Se eles decidissem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficaria livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF, que foi proferida em agosto de 2020.

A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2014, contra a tributação. Esse posicionamento se deu em caráter repetitivo, que vincula as instâncias inferiores do Judiciário.

Votação

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, afirmou que os embargos de declaração merecem parcial provimento para que a produção de efeitos para o caso se dê a partir da publicação do acórdão, deixando os recolhimentos já realizados sem questionamento judicial ou administrativo.

Esse assunto é de mão dupla, segundo Fux. Se a Fazenda Pública pode cobrar os cinco anos para trás o contribuinte também teria como pedir a restituição nos casos que ganhar. “Essas decisões deveriam ser sempre ex-nunc (valerem para o futuro)”, afirmou. Ficam ressalvados recolhimentos já realizados e sem contestação judicial ou administrativa.

O ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) havia negado a modulação de efeitos, acompanhado por Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e pelo ministro Alexandre de Moraes, na modulação.

O ministro Luís Roberto Barroso havia votado pela modulação, considerando a mudança da jurisprudência do STF e STJ no assunto, atribuindo efeitos futuros ao acórdão de mérito, a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvadas contribuições já pagas e não questionadas, que não seriam devolvidas pela União. Foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Hoje, pelo voto de Luiz Fux, encerrando o julgamento.

Os efeitos se produzem a partir da publicação da ata. A Fazenda Nacional pediu que o marco da modulação fosse a afetação (reconhecimento da repercussão geral, em 2018) e não a publicação da ata de julgamento. Até a afetação do tema houve o ajuizamento de 5 mil ações. A partir da afetação foram ajuizadas 8 mil ações, segundo o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes afirmou na sessão.

O ministro Luís Roberto Barroso até considerou o ponto, mas manteve o resultado a partir da proclamação da ata. “Depois da atribuição de repercussão geral há um incremento muito expressivo de litigiosidade com relação ao tema. E quando é anunciada a pauta de julgamentos é maior ainda”, afirmou (RE 1072485).

Fonte: VALOR

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