O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o processo sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins na pauta de julgamentos de 28 de agosto. O tema pode ter impacto para a União de até R$ 35,4 bilhões em caso de derrota, conforme indicado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.
Oito ministros votaram no Plenário Virtual e o caso estava empatado. O voto dos ministros que se aposentaram é mantido. Os demais podem mudar de entendimento até a conclusão do julgamento. O ministro Luiz Fux retirou o destaque do caso, liberando-o para julgamento.
O ministro Celso de Mello era o relator desse caso e havia votado a favor dos contribuintes, em agosto de 2020. Ele afirmou, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017 são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista de Dias Toffoli, que divergiu. No voto, Toffoli lembra que, no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins ele ficou vencido junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O ministro indicou que segue convencido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins e destacou diferenças entre ISS e o ICMS.
Entre os citados por Toffoli, apenas o ministro Gilmar Mendes ainda não votou. Os demais, também votaram pela manutenção do ISS na base do PIS e da Cofins. O ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento do ICMS e aderiu ao grupo.
Os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado) seguiram o voto do relator (também aposentado).
Fux havia destacado o caso, após o empate, para ser julgado no Plenário físico. Em 23 de maio, ele cancelou o destaque, mas mesmo assim o caso foi pautado para julgamento no Plenário físico.
Fonte: VALOR