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Reforma Tributária: quais os impactos da regulamentação na vida dos brasileiros

Após 4 meses da promulgação da reforma tributária, a discussão, que perdurou pelo período de 35 anos no país, agora retorna ao Congresso Nacional em nova fase. Entregue pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 para regulamentar os tributos sobre consumo aborda as regras gerais da tributação sobre o consumo, que substituirão cinco tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) após um período de transição (2027 a 2032).

De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, os tributos sobre consumo terão uma alíquota de referência de 26,5%; sendo 8,8% de Contribuição de Bens e Serviços (CBS), do governo federal, e 17,7% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o PIS, Cofins e IPI.

O PLP apresentado pelo governo federal também lista 15 itens que deverão ser isentos dos novos tributos na cesta básica nacional. Segundo Appy, com base na cesta básica existente hoje, o custo dos alimentos aos consumidores poderá ficar menor por meio da reforma tributária.

Atualmente, a alíquota média dos 15 produtos é de 8%, e a expectativa do governo federal é que chegue a zero. Os demais produtos da cesta passarão de 15,8% de tributação para 10,6%, pois, segundo o governo, a alíquota será reduzida. Além dessa novidade, a reforma tributária também traz outras mudanças que devem afetar a vida da população brasileira.

Cesta básica

Um dos itens que mais gera expectativa ao governo federal e que deve impactar diretamente o cotidiano dos consumidores é a proposta de isenção de todos os alimentos que compõem a cesta básica, essencial para os brasileiros. Na prática, a medida proposta pela reforma torna esses produtos mais baratos.

Hoje, apenas os tributos federais são zerados, não havendo isenção aos tributos estaduais e municipais, somente as alíquotas reduzidas, que valem para alguns alimentos inclusos na cesta básica. Além disso, as regras também podem variar conforme o estado e o município.

Por cesta básica, entende-se como os itens básicos que são distribuídos pelo Poder Público às famílias mais vulneráveis e de baixa renda, além de alimentos considerados como essenciais e comprados pela população nos supermercados, tais como arroz, feijão, pães, leite e carnes.

Sendo assim, os produtos alimentícios propostos pelo governo federal a terem isenção de impostos, são:

  • arroz;
  • leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, desnatado ou semidesnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • manteira e margarina;
  • feijões;
  • raízes e tubérculos (mandioca, batatas, inhame);
  • café;
  • coco;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca, de trigo, de milho, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos;
  • açúcar;
  • massas;
  • ovos;
  • frutas frescas ou refrigeradas, e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes;
  • produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

Na exposição de motivos na regulamentação do projeto, o governo diz que as alíquotas “favorecidas que reduzem a tributação da Cesta Básica Nacional de Alimentos e suas composições priorizam alimentos saudáveis e majoritariamente consumidos pelos mais pobres”. “Espera-se, assim, distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e, ao mesmo tempo, induzir boas práticas de alimentação saudável”, diz o texto.

Os dois novos tributos também estabelecerão alíquota zero (isenção de impostos) aos seguintes bens e serviços: dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD); 393 medicamentos específicos; produtos de cuidados bàsicos à saúde menstrual; automóveis de passageiros adquiridos por PcDs ou Transtorno do Espectro Autista (TEA); serviços prestados por instituição científica; e serviços de transporte público coletivo de passageiros.

Proteínas

Apesar de terem ficado de fora da cesta básica, as proteínas (carnes bovinas, suínas, caprinas e de aves) terão uma redução parcial de 60% em relação à alíquota-padrão, segundo a regulamentação da reforma tributária. A chamada ”cesta básica estendida”, na qual farão parte as carnes, possui uma alíquota atual de 15,8%, que será reduzida para 10,6%.

De acordo com Appy, zerar a alíquota das proteínas de origem animal causaria uma elevação da alíquota de referência de 26,5% para 27,1%. O secretário da reforma na Fazenda também explicou que, ao aplicar a redução de 60% na alíquota, já há uma diminuição na tributação das carnes no país em relação à situação atual.

Além das proteínas animais, outros alimentos também receberação a redução parcial de 60% na alíquota de tributação, são eles: peixes e carnes de peixes (com exceção de salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos); crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscosleite fermentadobebidas e compostos lácteosqueijos (mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino); mel naturalmatetapioca e seus sucedâneosfarinha, grumos e sêmolas, de cereais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código; massas alimentíciasóleos vegetais e óleos de canolasal de mesa iodadosucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar; e polpa de frutas sem adição ou de outros corantes e sem conversantes.

Outros serviços com redução de 60% na alíquota

Além dos itens de alimentação, outros serviços irão receber a redução de 60% em sua alíquota. Dentre eles, destacam-se:

  • produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, aquícolas, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas;
  • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética;
  • atividades de reabilitação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

‘Cashback’

Outra novidade apresentada pela regulamentação da reforma tributária é a do cashback, em que o governo federal afirma que irá beneficiar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo – no valor de R$ 706, considerando o salário mínimo atual (R$ 1.412) – inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo.

O PLP 68/2024 regulamenta o cashback, que é a devolução de uma parcela dos impostos pagos sobre o consumo. Como exemplo, o texto do projeto prevê a devolução de 100% da CBS para compra de botijão de gás (13kg); 50% da CBS para contas mensais (água, luz, esgoto, gás encanado); e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos, como as compras de supermercado, por exemplo.

A regulamentação também dispõe que a União, os estados e municípios poderão fixar um percentual mais elevado em lei, desde que seja limitado a 100% do tributo, e optem por arcar com esse ônus.

Ao detalhar a proposta, Rodrigo Orair, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que a condição de cashback é viável ao país em razão da ”expertise no pagamento de programas sociais”. Além disso, detalhou que a devolução relacionada às contas mensais será direta na cobrança da fatura do mês.

Nos demais casos, o desconto poderá ser feito através de pagamento posterior ao contribuinte, ou por meio da ”devolução na boca do caixa”, no momento em que o consumidor realizar a compra. Neste caso, segundo Orair, dependeria da verificação do governo federal sobre a possibilidade operacional entre grandes e pequenos comerciantes.

No entanto, em compras de produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros, bebidas alcóolicas e refrigerantes – enquadrados na categoria de ‘Imposto do Pecado‘ –, por exemplo, a devolução não será feita.

Com a medida, o governo estima que 28,8 milhões de famílias sejam beneficiadas por meio do cashback. Orair também comentou que 73 milhões de brasileiros que estão no grupo de baixa renda no país também teriam direito à garantia do benefício.

Compras internacionais

Uma outra alteração proposta pela regulamentação da reforma tributária será o fim da isenção de tributação sobre compras internacionais até US$ 50. Nas regras válidas atualmente, os estados cobram uma alíquota de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos itens comprados no exterior.

O programa Remessa Conforme, em vigor desde agosto, zera a alíquota de 60% do imposto federal de importação (válido no regime de tributação simplificada) nas compras de até US$ 50 em plataformas internacionais participantes.

Na entrevista coletiva em que o ministério detalhou as novas mudanças do PLP 68/2024, Bernard Appy confirmou que com o novo sistema de tributação, as compras internacionais, ainda que fossem abaixo dos US$ 50, estarão sujeitas à taxação de referência da CBS e do IBS, que deverá somar 26,5%.

Imposto seletivo

Na regulamentação enviada ao Congresso, o governo federal também propôs que o Imposto Seletivo (IS) – também apelidado de ‘Imposto do Pecado’ – seja cobrado sobre alguns itens, os chamados de prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O objetivo do governo com essa tributação é de que esses produtos tenham um imposto mais elevado que os demais. Desse modo, os itens que entrariam na tributação do IS são: veículos poluentesembarcações e aeronavesbebidas alcóolicasbebidas açucaradas (como refrigerantes); cigarrosbens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo e gás natural).

Segundo o texto, a alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e também a densidade tecnológica.

Regime Especial de Tributação

Neste caso em específico, os regimes especiais de tributação (RET), conforme o texto apresentado pela regulamentação da reforma tributária, terão uma variação de acordo com cada setor de operação.

Entres os itens alocados no RET, estão os combustívesserviços financeiros; os planos de saúdeapostasbens imóveisbares e restaurantessociedades cooperativashotéis e parques de diversãotransporte coletivo de passageirosagências de viagem e turismoSociedade Anônima do Futebol (SAF); missões diplomáticasrepartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

Em relação aos combustíveis, a incidência da CBS e do IBS se dará por uma única vez usando-se alíquotas uniformes em todo o território nacional, variando conforme o tipo do produto. O texto também prevê uma diferenciação entre biocombustíveis e hidrogênio verde.

Fonte: JOTA – MIRIELLE CARVALHO – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Anhembi Morumbi. E-mail: mirielle.carvalho@jota.info

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