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Reforma do IR: Os dividendos serão tributados?

O projeto da mudança do imposto sobre a renda (IR) mantém a integração tributária pessoa jurídica e pessoa física, mas em outras bases.

Apresentado o projeto de mudanças no imposto sobre a renda, uma questão que tem sido bastante frequente – diria que é uma das mais repetidas – reside na tributação dos dividendos. Afinal, o projeto propõe a incidência de imposto sobre a renda no caso do pagamento de dividendos? Em caso positivo, há diferença se a empresa opta pelo lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional?

Respondendo diretamente: sim, com o projeto apresentado pelo governo, os dividendos são alcançados pelo imposto sobre a renda, mas com alguns detalhes importantes.

Preliminarmente, convém resgatarmos a motivação para a isenção dos dividendos determinada por uma lei de 1995: a integração tributária entre pessoa jurídica e pessoa física (também denominada como “transparência fiscal”). Em poucas palavras, essa integração (ou transparência) significa que o rendimento da pessoa física seria tributado de maneira integrada à tributação do lucro da pessoa jurídica (empresa): a isenção dos dividendos seria apenas uma forma de atribuir a pessoa jurídica toda a tributação, liberando a tributação da pessoa física – poder-se-ia, por exemplo, pensar no contrário: isentando o lucro da pessoa jurídica e tributando exclusivamente os dividendos da pessoa física.

Acontece que a pessoa jurídica continua sendo tributada. Diante disso, está prevista uma “compensação” dos tributos sobre o lucro da pessoa jurídica (IRPJ/CSLL) recolhidos com o imposto devido pelos sócios pessoas físicas. Dessa forma, os tributos sobre o lucro das empresas seriam considerados tal como uma “antecipação” do imposto devido pelo sócio pessoa física.

Note-se que a referida integração tributária (transparência fiscal) estaria mantida, considerando-se a tributação conjunta entre pessoa jurídica e pessoa física.

Sendo assim, o Congresso Nacional, durante a tramitação desse projeto, poderia avaliar o principal ponto trazido pelo antigo Projeto de Lei 2.337/2021: a tributação sobre dividendos viria acompanhada da redução dos tributos sobre o lucro das empresas.

Existe toda uma discussão teórica sobre essa integração tributária e a autonomia do lucro da empresa, especialmente tomado o efeito da sua tributação sobre os demais “stakeholders” que não vale a pena resgatar aqui; no entanto, gostaria de reforçar o principal efeito da redução dos tributos sobre o lucro da empresa: o incentivo aos investimentos privados, tão necessário nestes tempos.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2025/03/reforma-do-ir-os-dividendos-serao-tributados.ghtml

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