A Receita Federal explicou, em nota, que a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin na ADI 7633, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos até o ano de 2027, tem efeitos a partir de sua publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Isso significa que a reoneração já vale a partir de 26 de abril.
“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, afirma trecho da nota.
Com a decisão de Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Ou seja, a alíquota de contribuição volta a ser de 20% sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%. A decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
FONTE: JOTA – GRASIELLE CASTRO – Editora do site em São Paulo. Responsável pela cobertura de política. Foi repórter no Correio Braziliense, repórter e editora no HuffPost e coordenadora de sucursais no Metrópoles. Email: grasielle.castro@jota.info
ANDRÉ UZÊDA – Repórter freelancer