A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu 45 itens de benefícios fiscais que devem constar nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. As declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.
A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.241, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
A mudança afeta empresas da Zona Franca de Manaus e varejistas ou atacadistas porque na Instrução Normativa foram incluídos benefícios de produtos que são vendidos por supermercados ou atacados.
Até ontem, a lista vigorava com 43 itens. A partir de hoje, são 88.
Campanini explica que as informações desses 45 novos itens devem ser geradas pelos contribuintes de forma retroativa desde janeiro de 2024 para entregar ao Fisco até 25 de março de 2025. Entre os produtos que entraram na lista estão carnes, peixes, massas alimentícias e café.
“O grande impacto é que são informações com datas retroativas, então, os contribuintes vão ter que levantar todos esses dados e isso afeta a maioria dos contribuintes, exceto se forem empresas do Simples Nacional”, afirma o especialista. Então, as empresas podem ser tanto de pequeno, médio quanto grande porte.
Segundo Campanini, apesar desses contribuintes já estarem informando os incentivos à Receita Federal, seja por meio da nota fiscal eletrônica, seja por meio de outras declarações, como a EFD Contribuições, o governo pede para que as empresas tratem essas informações na Dirbi. E isso pode afetar inúmeras empresas.
“É mais uma obrigação adicional das empresas que terá que ser entregue mensalmente para o governo federal”, avalia Campanini.
Em setembro, a Receita já havia ampliado o número de itens que devem entrar na Dirbi de 16 para 43. Um dos objetivos do governo é ter maior controle da utilização de benefícios tributários por parte das empresas.
Uma das benesses que passou a fazer parte dessa lista é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 pelo governo federal para apoiar empresas do setor afetadas pela pandemia e cuja regulamentação já foi motivo de muita judicialização entre as empresas.
Fonte: VALOR