A Receita Divulgou anunciou nesta quarta-feira (6/3) a ampliação da faixa de isenção para declaração do Imposto de Renda 2024. Com isso, fica obrigado a fazer a declaração aquele que recebeu ao longo de 2023 mais de R$ 30.639,90. Até então, o limite usado era a partir de R$ 28.559,70.
Além disso, a Receita passará a exigir que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil declare os valores. Até o ano passado, a exigência era válida para quem havia recebido mais de R$ 40 mil. O prazo para envio das declarações começa no próximo dia 15 e vai até 31 de maio.
Nesta quarta-feira, também foram divulgadas as datas de pagamento das restituições. O calendário é semelhante ao do ano passado:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Quem deve declarar
A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na faixa de isenção do IRPF
Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Rendimentos a partir de maio de 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,00 | – | – |
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.
Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
FONTE: JOTA – REDAÇÃO JOTA – Brasília