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Receita antecipa e libera Programa de Declaração do Imposto de Renda na terça (12/3)

Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (11/3) que vai liberar o Programa de Declaração do Imposto de Renda 2024 nessa terça-feira (12/3). Segundo o Fisco, os usuários de contas gov.br de nível prata e ouro poderão utilizar a modalidade pré-preenchida para adiantar a documentação, mas a transmissão da declaração só será possível a partir da sexta-feira (15/3). O documento deverá ser enviado até o dia 31 de maio.

Inicialmente, a liberação para o download do programa estava prevista para o dia 15 de março, na mesma data que inicia a entrega da declaração. De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação permite que o contribuinte verifique as informações requisitadas e, se for o caso, faça o levantamento prévio da documentação necessária.

A declaração pré-preenchida mantém as informações sobre os rendimentos, bens, deduções, direitos e dívidas sem a necessidade de digitação, com um carregamento automático. Este ano, a Receita espera cerca de 43 milhões de declarações, sendo 40% na modalidade pré-preenchida.

Além disso, o órgão divulgou, semana passada, que o calendário para a restituição do Imposto de Renda começará no dia 31 de maio até o dia 30 de setembro, dividido em cinco lotes. Como nos anos anteriores, os primeiros beneficiários serão idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Quem deve fazer a declaração?

A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
    Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  • Mudanças na faixa de isenção do IRPF

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

A mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,00
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Fonte: JOTA – NINO GUIMARÃES – Repórter em Salvador. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Bahia. Foi estagiário de jornalismo em A Tarde e no Ministério Público Estadual da Bahia. E-mail: nino.guimaraes@jota.info

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