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Por falta de provas, turma nega créditos de PIS/Cofins sobre despesas de aluguel

Por falta de provas, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de aluguel do contribuinte, que atua no setor varejista. De acordo com a relatora, a Lei 10.637/02, em seu artigo 3º, inciso IV, é clara ao prever o creditamento nessas situações, porém, no caso concreto, as provas eram insuficientes. Por exemplo, em um dos processos  a empresa apresentou comprovantes de locação de períodos anteriores ao da fiscalização.

Em relação ao ponto, a decisão foi unânime em ambos os processos, porém alguns conselheiros votaram pelas conclusões por não concordarem com a possibilidade, aceita pela relatora, de apresentação de provas no recurso voluntário.

Ainda em desfavor do contribuinte, foi decidido pela incidência do PIS/Cofins sobre verba de propaganda cooperada, posição pacificada na jurisprudência, de acordo com os julgadores. O entendimento foi unânime.

Por outro lado, o contribuinte venceu pontos do processo relacionados à inclusão do ICMS e do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em relação ao último ponto, também por unanimidade, o colegiado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1125, por meio do qual a Corte definiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Em relação ao ICMS na base das contribuições, os julgadores definiram que o imposto destacado pode ser retirado da base do PIS/Cofins, desde que provado o pagamento.

Os processos tramitam com os números 10314.720865/2019-24 e 10314.720036/2019-41 e envolvem a Nossa Eletro S.A.

Fonte: JOTA

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