A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital de transação tributária por adesão, com possibilidade de negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União, inclusive se forem objeto de discussão judicial. O programa permite pagamento em até 133 meses e abatimento de até 100% das multas, juros e encargos legais.
O edital faz parte de uma estratégia da Fazenda de incentivo à transação tributária. De acordo com fontes ouvidas pelo JOTA, nesta terça-feira (14/5) deve ser divulgado um novo edital, voltado à transação de débitos relacionados à tributação de subvenções de ICMS. Além disso, a PGFN e a Receita Federal devem lançar ainda este ano transações sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, cobrança de PIS e Cofins e desmutualização da Bovespa.
O edital para débitos até R$ 45 milhões, publicado nesta segunda-feira (13/5), prevê que haverá descontos para os débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, levando em conta a capacidade financeira do contribuinte. Além disso, prevê condições mais benéficas no caso de negociação de débitos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários mínimos. O prazo para adesão começou nesta segunda(13/5) e vai até 19h do dia 30 de agosto de 2024, por meio do portal Regularize.
Conforme o edital, o contribuinte poderá pagar entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até seis vezes. O restante poderá ser dividido em até 114 prestações, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, sendo que o desconto não ultrapassará o limite de 65% do valor do débito em negociação.
Caso a transação envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino, a entrada será de 6% do valor do débito, em até 12 prestações. O restante poderá ser dividido em até 133 vezes, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que o abatimento não ultrapasse o limite de 70% do valor consolidado do débito.
O prazo para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa referentes às contribuições sociais e previdenciárias, porém, será de no máximo 60 meses. Caso o valor seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito, sob pena de cancelamento da negociação.
Seguro garantia ou carta fiança
Nos casos de débito assegurado na esfera judicial por seguro garantia ou carta fiança, em que houve decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, é possível parcelar o valor antes da execução da garantia. O pagamento será feito sem desconto, observadas as seguintes condições: entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em oito meses, ou entrada de 30% e o restante em seis meses.
O deferimento da transação pela PGFN está condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até a liquidação integral da dívida. Além disso, os contribuintes que aderirem nesta modalidade não poderão aderir a qualquer outra modalidade prevista no edital.
Débitos antigos
O edital de transação traz ainda condições específicas no caso de débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial e outras situações que dificultam a cobrança. Nesses casos, a entrada será de 6% do valor da dívida, pagos em até 12 prestações mensais, e o restante poderá ser parcelado em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% do valor consolidado.
Débitos de menor valor
No caso de débitos de até 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano na dívida ativa, de titularidade de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser paga entrada de 5% do valor da dívida, dividida em até cinco parcelas, além de possibilidade de parcelamento do saldo remanescente com desconto.
O valor remanescente poderá ser dividido em até sete parcelas, com redução de 50%; até 12 parcelas, com redução de 45%; até 30 parcelas, com redução de 40%, ou até 55 parcelas, com redução de 30%.
Se o débito for de até cinco salários mínimos e referente à contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, inscrito em dívida ativa há mais de um ano, deverá ser pago a título de entrada um percentual de 5% sobre o valor da dívida, em até cinco parcelas mensais, e o restante com redução de 50% e dividido em até 55 parcelas mensais.
Fonte: JOTA