A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já tem engatilhados os três próximos editais do Programa de Transação Integral (PTI), uma das principais apostas do governo para atingir a meta de déficit zero este ano. Vão tratar da inclusão de descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da Cofins, da incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nos processos de desmutualização da Bovespa e da BM&F e da irretroatividade do conceito de praça para fins de incidência do IPI.
Os temas foram divulgados ao Valor pela procuradora Raquel Godoy, que participou ontem de evento sobre o PTI em São Paulo. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar R$ 30 bilhões este ano com o programa. Podem participar contribuintes com discussão judicial ou administrativa, de duas formas: ou que estejam discutindo teses especificadas pela PGFN em portaria ou que estejam questionando judicialmente cobranças de alto valor já inscritas em dívida ativa, modalidade que ainda será regulamentada em abril.
Uma das teses aborda as discussões judiciais sobre o conceito de praça trazido pela Lei nº 4.502, de 2022. A norma determinou que, para apuração do valor mínimo tributável, considera-se praça o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A previsão não constava na lei anterior do IPI, que estava em vigor desde 1964. Os contribuintes que estejam debatendo a retroatividade desse conceito poderão aderir à transação da PGFN, a partir da publicação do edital.
A outra tese diz respeito à operação em que a BM&F e a Bovespa deixaram de ser entidades sem fins lucrativos e passaram a ser empresas de capital aberto, em 2007. Poderão deixar de ser discutidos na via judicial e virar objeto de acordo dois tipos de cobranças tributárias: a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital durante a desmutualização e a incidência de PIS e Cofins sobre a renda de ações recebidas no mesmo período.
Fernando Munhoz, sócio do Machado Meyer, destaca que os dois temas estão chegando ao Judiciário agora, depois de uma tramitação demorada na esfera administrativa, nas delegacias da Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Até a entrada em vigor da Lei nº 4.502, de 2022, por exemplo, o Carf tinha jurisprudência contrária ao contribuinte a respeito do conceito de praça. Depois da lei, embora a tendência majoritária continue sendo desfavorável, começaram a surgir algumas decisões dando razão aos contribuintes, o que pode sinalizar um entendimento favorável no Judiciário.
Esse fator, diz Munhoz, pode desencorajar as empresas que poderiam ter interesse nesse tipo de acordo. “Como se tratam de teses em que há um embate importante e argumentos consistentes, poucas empresas devem querer abrir mão das discussões.”
Carolina Martins Sposito, do Trench Rossi Watanabe, acrescenta que essa insegurança dá peso à análise financeira no momento de avaliar a adesão ao PTI. “Nós estamos discutindo teses em que há boas chances de os contribuintes levarem, mas igualmente há chance de a PGFN ter sucesso. Talvez faça sentido, financeiramente, organizar esse passivo já pensando nas novas discussões que vão surgir com a reforma tributária”, afirma a advogada.
O tema que está mais adiantado e não estava previsto na portaria, mas deve impactar mais contribuintes, segundo especialistas, trata da inclusão dos descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para fins tributários, os descontos incondicionais são os que reduzem o preço de venda e constam da nota fiscal, conforme explica Leonardo Varella Giannetti, tributarista do Rolim Goulart Cardoso. Já os condicionais dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal – normalmente o pagamento da compra dentro de um prazo determinado – e configuram despesa para o vendedor e receita para o comprador. Nessa condição, estão sujeitos à tributação pelo PIS e Cofins.
O problema que leva essa questão ao Judiciário é a delimitação sobre a natureza do desconto em casos concretos. Essas situações normalmente demandam produção de prova e dependem de extensa análise fática.
Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra e a favor do contribuinte. A 1ª Turma entende que “descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência” de PIS e Cofins (REsp 1836082).
A 2ª Turma, por outro lado, entende que “valores correspondentes às obrigações extintas por formas de adimplemento diversas do pagamento, a exemplo da compensação e da dação em pagamento, compõem a receita da pessoa jurídica” e, portanto, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins (REsp 2090134).
Segundo Giannetti, as situações costumam ser complexas e envolver muitas especificidades das empresas envolvidas. Assim, após a publicação do edital, “caberá ao contribuinte avaliar sua situação concreta, e ponderar se tem boas chances de ganhar o processo judicial ou não”.
Esse também será, dos três, o edital mais sensível, afirma Carolina Sposito, com potencial de várias consequências reflexas que precisarão ser bem pesadas. “Essa discussão tem várias perspectivas, é preciso ter muita clareza. Vai valer para qual setor? Só para o crédito ou também para o débito? Existem tantos efeitos correlatos, tantas consequências decorrentes, que precisam estar muito bem alinhados.”
O plano da PGFN é lançar cerca de três editais por mês. Os três primeiros foram publicados em 3 de janeiro. Um deles trata de dedução do ágio fiscal gerado por reestruturação societária (o “ágio interno”) ou daquele feito por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização.
O segundo edital envolve a tributação ligada à produção de insumos para bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus. E o terceiro, da incidência de contribuições sobre participação nos lucros e resultados (PLR), de IRPF e contribuições sobre stock options e de IRRF e contribuições sobre programas de previdência privada complementar.
O órgão também pretende editar uma nova portaria para regulamentar, até o fim de abril, a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), segundo adiantou a coordenadora-geral de negociações da PGFN, Mariana Lellis Vieira, no evento em São Paulo.
Em vez de oferecer transação por teses judiciais, ou temas específicos, essa modalidade vai abranger apenas os créditos inscritos em dívida ativa, com valor mínimo (que inicialmente foi fixado em R$ 100 milhões, mas pode vir a ser reduzido), e cujo processo judicial esteja obstando a cobrança.
Fonte: VALOR