A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.
Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.
“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.
No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.
A procuradora-geral informou que, até o momento, a Petrobras não realizou contato com a PGFN para demonstrar interesse em aderir ao edital. A estatal também não aderiu ao edital anterior, relacionado à tributação de lucros no exterior.
No que diz respeito às subvenções de ICMS, a proposta é negociar débitos relacionados à exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A controvérsia é relacionada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2013, a 1ª Seção do STJ decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Almeida informou que aguarda a conclusão de julgamento de embargos de declaração no Tema 1182, marcado para quinta-feira (18/4). Os contribuintes pedem que a decisão produza efeitos a partir de a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento de mérito.
Essa transação relacionada às subvenções de ICMS é diferente do edital de autorregularização recentemente divulgado pela Receita Federal. Na autorregularização, o contribuinte negocia débitos antes do lançamento do crédito tributário, ou seja, antes de ter sido autuado pela fiscalização. Na transação tributária, o crédito tributário já está em discussão, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial.
Por fim, no que diz respeito à desmutualização da bolsa, a PGFN pretende negociar débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto. Antes da alteração, as instituições financeiras eram obrigadas a deter um título patrimonial para funcionar na bolsa de valores, mas, com a mudança, esses títulos foram substituídos por ações. Os contribuintes discutem com a Fazenda Nacional a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização. Além disso, debatem a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.
PGFN recuperou R$ 48,3 bilhões em dívidas com União e FGTS em 2023
O balanço divulgado nesta terça-feira mostra que a PGFN contribuiu com um valor de R$ 64,7 bilhões para o resultado primário em 2023. Esse resultado é a diferença entre receitas e despesas do governo, descontadas as despesas com pagamento de juros da dívida pública.
Do total, R$ 48,3 bilhões são referentes à recuperação de créditos por meio da atuação do órgão nas vias administrativas e judicial. Esse valor representa uma alta de 23,2% na comparação com 2022, quando o resultado foi de R$ 39,2 bilhões.Outros R$ 16,4 bilhões dizem respeito a depósitos judiciais realizados por contribuinte no curso de ações judiciais.
Em relação à recuperação de R$ 48,3 bilhões em dívidas com a União e com o FGTS, R$ 27,6 bilhões foram pelos meios tradicionais de cobrança, como administrativa, extrajudicial e judicial. Os outros R$ 20,7 bilhões foram referentes a transações tributárias de débitos inscritos em dívida ativa. Neste caso, segundo a PGFN, já foram recuperados R$ 5,4 bilhões por meio dessas transações entre janeiro e março de 2024.
O órgão informou ainda que evitou perdas de R$ 109 bilhões com vitórias em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2023. O cálculo do Carf diz respeito aos valores dos autos de infração. Já no Judiciário, a PGFN informou que evitou perdas de R$ 195,6 bilhões. Neste caso, os números consideram valores referentes a cinco anos que a União teria de pagar aos contribuintes caso perdesse os processos.
Fonte: JOTA – CRISTIANE BONFANTI – Editora-assistente de Tributos do JOTA em Brasília. É jornalista e bacharel em Direito formada pelo UniCeub, com especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Antes, passou pelas redações do Correio Braziliense, de O Globo e do Valor Econômico. Email: cristiane.bonfanti@jota.info
FABIO GRANER – Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público. E-mail: fabio.graner@jota.info