Notícias

Incide IPI sobre composição gráfica, entende Carf

Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) compreenderam que as atividades de composição gráfica exercidas pela empresa Antilhas Gráfica e Embalagens devem ser tributadas pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Os julgadores consideraram que há industrialização por parte da contribuinte, e o fato de a companhia recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) não afasta a possibilidade de cobrança do tributo federal.

De acordo com a defesa do contribuinte, a empresa realiza atividades com a confecção de caixas e sacolas de papel de acordo com o requerimento dos clientes. Empresas como Natura, O Boticário e Zara já contrataram a Antilhas Gráfica e Embalagens para confeccionar embalagens com suas respectivas marcas.

De acordo com a empresa, que alega que não há industrialização em suas atividades, as sacolas ou caixas são exclusivas aos clientes que as encomendam, não sendo comercializadas. Se sobrarem mercadorias, por exemplo, a Antilhas não pode revender.

O relator, entretanto, acolheu a argumentação da fiscalização de que o processo envolve industrialização, com a compra de insumos pela companhia para realização de suas atividades. Ainda, o fato de o contribuinte recolher o ISS não impede a cobrança de IPI.

O resultado não é inédito na Câmara Superior, e foi expressado pela última vez em setembro de 2022, após análise do processo 19515.003636/2010-11. O caso, entretanto, foi analisado por uma composição distinta, e o placar a favor da tributação ficou em cinco votos a três.

O processo tramita com o número 11065.721963/2015-05.

Fonte: JOTA – BÁRBARA MENGARDO – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info

Compartilhe:

Veja também

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.