Por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que as impressoras multifuncionais produzidas pela companhia devem ser classificadas como aparelhos de fotocópia. O entendimento é contrário ao que defendia a empresa, que pedia que os aparelhos fossem classificados na classificação fiscal que abrange unidades de entrada ou de saída.
A recorrente classificou as mercadorias na NCM 8471.60, que compreende unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória. A categoria englobaria impressoras multifuncionais, segundo a empresa.
A fiscalização, por sua vez, entendeu que a correta classificação fiscal seria a disposta na NCM 9009.21.00, que trata dos aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato.
Ao pedir impugnação, a empresa alegou que a classificação de equipamentos caracterizados pela combinação de máquinas de espécies diferentes deve ser efetuada de acordo com a função principal do equipamento. O advogado da empresa defendeu que há ampla jurisprudência favorável ao contribuinte sobre o tema, e que o produto multifuncional é, por senso comum, uma impressora.
A contribuinte foi cobrada para o recolhimento de Imposto de Importação, IPI, Cofins e PIS devido à reclassificação fiscal das mercadorias importadas pela empresa.
Na Câmara Superior, o relator votou para dar provimento ao recurso da Fazenda com base em outros acórdãos contrários ao contribuinte. Seu posicionamento foi acompanhado pela maioria da turma.
O processo tramita com o número 10314.007416/2007-53 e envolve a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA.
Fonte: JOTA