Cumprindo a promessa da campanha e a promessa do prazo de entrega ao Congresso Nacional, o governo federal apresentou o projeto de reforma do imposto sobre a renda. Basicamente, o projeto afeta as pessoas físicas, embora as pessoas jurídicas sejam envolvidas na conta do valor devido.
Por um lado, o projeto concede isenção aos rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Por outro, aumenta a tributação do que chamou de “altas rendas”, com evidente inspiração no imposto mínimo global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – conhecido como Pillar 2.
Como comentários a quente, vale a pena destacar quatro pontos:
(i) A tributação das altas rendas será progressiva; porém, a progressão deverá ser calculada com base em fórmula prevista na lei e não verificada em uma tabela, como é hoje. Basicamente, rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão estarão sujeitos à alíquota mínima de 10%; abaixo desse valor e acima de R$ 600 mil anuais, à uma alíquota proporcional entre zero e 10%. Por exemplo: rendimentos anuais de R$ 750 mil estarão sujeitos à seguinte alíquota mínima:
- Alíquota % = (REND/60.000) – 10
- Alíquota % = (750.000/60.000) – 10
- Alíquota % = 12,5 – 10%
- Alíquota % = 2,5%
Por ser uma alíquota mínima, do valor calculado devem ser descontados os valores retidos na fonte ou já submetidos à tributação do IRPF.
(iii) Com exceção dos dividendos, foram mantidas as isenções de diversos rendimentos, como, por exemplo, poupança e títulos e valores mobiliários atualmente isentos ou com alíquota zero, como é o caso das debêntures incentivadas para infraestrutura.
(iv) A transparência fiscal entre a pessoa jurídica (empresa) e os sócios pessoas físicas foi fortalecida: os tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL) efetivamente recolhidos pela empresa (alíquota efetiva) serão descontados na apuração do imposto mínimo do sócio pessoa física.
Agora, devemos aprofundar os estudos e acompanhar o trâmite do projeto no Congresso Nacional.
Fonte: VALOR