Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que o Santos Futebol Clube não tem direito à isenção de PIS e Cofins referente aos anos-calendário 2011 e 2012. Prevaleceu o entendimento de que o clube não é uma associação civil sem fins lucrativos, e, portanto, não pode ter acesso à isenção.
De acordo com a Constituição Federal, instituições de assistência social são voltadas ao auxílio de necessitados, sob amparo estatal ou privado de natureza humanitária aos carentes e garantia da dignidade da pessoa humana em seus aspectos sociais.
O advogado do Santos defendeu que não houve fiscalização, mas um grupo fiscalizatório que mirou os clubes profissionais que tinham receita relevante. Além disso, o defensor ressaltou que a agremiação desenvolve uma série de ações sociais voltadas à juventude, mesmo passando por delicada situação financeira, mas que as atividades não foram avaliadas pela fiscalização.
Já o fisco entende que as entidades desportivas profissionais de futebol não têm direito à isenção por estarem enquadradas como sociedade empresariais. Por esse motivo, estão submetidas à tributação das demais pessoas jurídicas.
Para o relator, conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, o Santos não possui direito à isenção, pois as entidades de práticas desportivas dedicadas ao futebol profissional, organizados sob qualquer natureza jurídica, não gozam de isenção de PIS e Cofins, e devem ser geridas por sociedades empresariais. Desde 2021, a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (Lei 14.193) estimula que os clubes constituam empresa e captem recurso, usufruindo um regime especial de tributação.
O posicionamento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo restante da turma.
O processo tramita com o número 15983.720003/2016-90.
Fonte: JOTA