A 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a validade de uma cobrança de PIS e Cofins de R$ 2,68 bilhões (valor histórico) do banco Santander Brasil. A autuação já é contestada no Judiciário.
O auto de infração sob discussão se refere aos anos de 2009 e 2010 e inclui juros de mora. A decisão do Carf deixa o banco em uma situação peculiar: as autuações não foram canceladas na esfera administrativa, mas já existe decisão judicial que afasta a Cofins. Quanto ao PIS, a cobrança está suspensa por liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, nesse cenário, o banco não precisa pagar o valor cobrado nas autuações fiscais, por mais que o Carf as mantenha válidas. No caso do PIS, ele poderá ter que fazer o pagamento ao Fisco se a liminar for derrubada.
O banco foi autuado por informar em 2009 e 2010, na declaração de rendimentos da pessoa jurídica, despesas com PIS e Cofins maiores do que as declaradas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Foi intimado a apresentar o demonstrativo da apuração.
A Receita verificou então que o banco havia deixado de declarar na DCTF valores de PIS e Cofins sobre o faturamento calculado conforme a Instrução Normativa nº 247, de 2002, e, baseado em medida judicial (mandado de segurança julgado em 2005 na 2ª Vara de Porto Alegre). O banco excluiu da base de cálculo as receitas financeiras.
Em 2015, o Santander obteve decisão favorável sobre a Cofins e tentou aplicá-la no caso concreto analisado pelo Carf, o que derrubaria a maior parte da autuação — seriam R$ 2,3 bilhões só de Cofins e mais R$ 375 milhões de PIS, segundo dados disponibilizados em 2019 (processo nº 16327.721325/2013-18).
O ponto central do processo é a tributação de receitas financeiras dos bancos, em que o caso do Santander foi o “leading case” no STF. Depois de anos aguardando julgamento, a Corte percebeu que o recurso que tentava derrubar decisão da segunda instância favorável ao banco quanto à Cofins havia sido apresentado pelo Ministério Público e não pela Fazenda Nacional. Como o MP não tem legitimidade para o pedido, essa fatia foi cancelada. O banco seguiu com o leading case só para o PIS.
Contudo, no caso do PIS, depois da decisão desfavorável do STF, o banco obteve liminar que suspende a cobrança até o julgamento de embargos de declaração pelo Supremo (o que ainda não ocorreu). O ministro Dias Toffoli considerou que o banco tinha decisão judicial favorável e por isso não fazia os pagamentos.
No Carf, a advogada do banco, Ana Paula Schincariol Lui Barreto, do escritório Mattos Filho, falou na sustentação oral que o banco pede a aplicação de decisões judiciais ou o sobrestamento (suspensão) até o encerramento do processo judicial. A advogada destacou que o banco havia obtido decisão favorável na segunda instância e que o Plenário do STF reconheceu o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da cobrança para a Cofins do banco.
No caso do PIS, além da liminar, a advogada destaca que o recurso da Fazenda não questiona o mesmo argumento definido na segunda instância. Para ele, isso impediria que fosse julgado, mantendo a decisão favorável. A advogada afirmou ainda que há parte da autuação que discute a incidência de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio (JCP), tese que também já foi vencida pelo banco na Justiça.
A procuradora da Fazenda Nacional Maria Concília de Aragão Bastos afirmou, na sustentação oral, que o recurso do banco não poderia ser conhecido, por causa dos paradigmas apresentados, que não trariam a divergência adequada. A Câmara Superior só julga os processos que apresentam divergência em relação a outros julgados do tribunal administrativo.
Nesse sentido foi o voto da relatora, conselheira Semiramis de Oliveira Duro. Ela afirmou que não há similitude fática entre o caso e os julgados apresentados como paradigma. Por unanimidade, a Turma não conheceu o paradigma e negou o pedido do banco.
Fonte: VALOR