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Carf mantém parte de cobrança bilionária da Ambev

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma autuação fiscal recebida pela Ambev por causa da dedução de juros sobre capital próprio (JCP) em 2015 e 2016. A cobrança é de R$ 6,9 bilhões, mas com o julgamento devem ser deduzidos, desse valor, multas e outros itens. Não é possível saber qual o total mantido. A empresa e a Fazenda ainda podem recorrer no próprio Carf.

Na autuação, a Receita questiona efeitos contábeis e societários da reestruturação societária efetuada pela empresa em 2013 e seus impactos no incremento do cálculo do limite da dedutibilidade do JCP. O valor está indicado em documento enviado pela Ambev à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2023.

O caso foi julgado na chamada “turma baixa”, por isso, depois da decisão, tanto a empresa quando a Fazenda ainda podem seguir discutindo no próprio Carf, com recursos à Câmara Superior – nesse caso, a empresa segue dispensada de apresentar garantias dos valores em discussão (processo nº 16561.720094/2020-73).

A autuação tem duas condutas, uma referente a situação específica da empresa e a outra é uma tese geral sobre juros sobre capital próprio (JCP), que os contribuintes têm perdido no Carf, mas já conseguiram precedente favorável no STJ.

Os juros sobre capital próprio são uma forma de distribuição de lucros, assim como os dividendos. Estão previstos na Lei nº 9.249, de 1995, e não são obrigatórios. O acionista que recebe os valores tem desconto de imposto, na fonte, de 15%. Já a empresa que distribui lança esse dinheiro como despesa e pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

A discussão geral trata de dedução retroativa de juros sobre capital próprio – Fisco e empresas divergem se os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), que incluem valores referentes a anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

A maior parte dos valores das autuações a discussões específicas e não à geral, segundo fonte. Além disso, a discussão específica resultou em várias autuações para a empresa – entre 2014 e 2021. O caso é o primeiro da empresa com esse tema julgado pelo Carf.

Essa fatia da autuação resulta diretamente de uma operação societária feita pela Ambev em 2013 para ajustar sua estrutura de capital e se adequar ao novo mercado. A empresa trocou ações preferenciais por ordinárias, o que resultou em aumento do patrimônio líquido da sociedade possibilitando aumento de despesa de JCP nos anos seguintes, na visão da companhia.

Uma divergência com a Receita é em qual conta contábil a empresa deveria reconhecer esse efeito negativo. A empresa usou a conta ajuste de avaliação patrimonial (AAP), o que foi incorreto, segundo o Fisco, pois seria uma forma de inflar o patrimônio para pagar mais JCP. Essa é a discussão “específica”. Para a Fazenda Nacional, esse segundo ponto, na verdade, trata-se de um ágio interno, que surgiu na reorganização societária.

Para o relator, conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, da representação da Fazenda, fica claro que ao contrário do que a Ambev alegou ela não seguiu as regras, adotando procedimento que tornou o patrimônio líquido inflado, pelo fato de ter ajustado o patrimônio líquido pela AAP, que não é utilizada no cálculo do JCP. O relator votou pela manutenção da autuação fiscal que cobra IRPJ e CSLL da empresa por causa das operações realizadas. E também para manter a multa qualificada.

Por unanimidade foi mantida a autuação no mérito. Mas, por maioria de votos (4 a 2), foi afastada a multa qualificada, o que reduz de 150% para 75% com impacto da penalidade no valor total da autuação – a multa foi afastada por reconhecerem que não teve fraude.

Quanto ao JCP retroativo, a autuação foi mantida por voto de qualidade, o desempate pelo voto duplo do presidente. Nesse caso, há redução no valor das multas, por causa da qualidade.

Outros pedidos feitos pela empresa que também poderiam reduzir o valor da autuação foram julgados e foram afastados erros de cálculo, favoravelmente à empresa e a responsabilização de outras empresas – como a Deloitte

JCP

Juros sobre capital próprio é um tema relevante para as empresas e para a Fazenda Nacional. Em 2023, o Ministério da Fazenda chegou a propor alterações no JCP – como a vedação da dedução a partir de janeiro de 2024. A expectativa de arrecadação era de R$ 10,5 bilhões. Durante essa discussão, a equipe econômica chegou a informar que a medida evitava coibir abusos por parte de empresas do lucro real, sem citar quais companhias seriam. A Lei n 14.789, de 2023, trouxe as alterações a partir de 2024, mas apenas para evitar planejamentos tributários abusivos, sem ganhos de arrecadação.

Uma outra autuação recebida pela Ambev, pelos mesmos motivos para o ano de 2014, no valor de R$ 4,6 bilhões, também estava na pauta de hoje. Os conselheiros decidiram “devolver o caso para diligências”, ou seja, pedir alguns esclarecimentos para auditores fiscais sobre a autuação. Depois disso ele ainda poderá voltar ao Carf (processo nº 16561.720095/2019-84).

Fonte: VALOR

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