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Carf derruba multa de R$ 4 bilhões da CSN

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou uma cobrança de R$ 4 bilhões recebida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) referente a multa qualificada — que pode chegar a 150% sobre o valor que teria deixado de ser pago — de uma autuação fiscal recebida pela empresa. A decisão foi unânime.

A multa foi aplicada em autuação que cobra IRPJ e CSLL sobre ganho de capital relativo a uma suposta venda, pela empresa, de 40% das ações da sua controlada com a Namisa para um grupo de investidores japoneses. A cobrança dos tributos foi mantida por uma Turma do Carf, sem a multa. Enquanto a empresa levou à discussão ao Judiciário, a Fazenda recorreu à Câmara Superior do Carf sobre a multa.

Para a Receita Federal, ocorreu simulação. Os estrangeiros teriam comprado participação maior do que a formalizada e o valor integralizado na Namisa e repassado à CSN, por meio de adiantamento de contrato de prestação de serviços, seria o pagamento, sobre o qual deveria incidir a tributação. O valor em discussão foi indicado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários(CVM).

A procuradora Livia da Silva Queiroz, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou, na sustentação oral, que a discussão é simulação e não mera divergência de interpretação jurídica. “O ganho foi disfarçado em adiantamento de contrato de prestação de serviços”, afirmou.

De acordo com a procuradora, a Namisa adiantou o pagamento de R$7 bilhões para a prestação de serviços por 30 anos na CSN, o que gerou um passivo e pagamento de juros (R$ 1,9 bilhão) e só parte disso foi repassada para a Namisa. “Era uma dívida impagável”, afirmou. Segundo a procuradora, houve alienação de contrato social que foi disfarçada como contrato de prestação de serviços com adiantamento de pagamento.

O advogado da CSN, Ricardo Krakowiak, do escritório Krakowiak Advogados, destacou na sustentação oral que o lançamento foi cancelado na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), assim como a multa qualificada. A cobrança do principal foi restabelecida na Turma baixa, mas a multa qualificada foi cancelada.

O advogado explicou que não se tratou de simulação, mas de negócio para que um consórcio de empresas estrangeiras participasse da operação de mineração da CSN, o que foi feito por meio de uma holding que investiu na Namisa. A CSN e a Namisa celebraram contrato de fornecimento de minério viabilizando que os estrangeiros tivessem acesso ao minério. Segundo o advogado, as estrangeiras fizeram uma porte na holding, que aportou na Namisa e esta repassou para a CSN pagar a parcela fixa inicial pela obrigação de fornecer.

Votação

O relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, não conheceu o recurso da PGFN.

Não há similitude com os paradigmas apresentados, segundo o relator. Para a Câmara Superior julgar um processo é necessário que a parte apresente uma decisão sobre a mesma situação em sentido contrário (paradigma).

A conselheira Edeli Pereira Bessa, também da representação da Fazenda, afirmou que, na prática, simulação cada um tem uma, daí a dificuldade nos casos. “Não sei se temos algum paradigma que analise objetivamente a questão para que possa ser aplicado ante outro caso decidido em função das circunstâncias da operação”, afirmou.

“Temos tido muita dificuldade em conhecer os recursos sobre multa qualificada. É muito difícil fazer o paralelo entre os casos”, afirmou Luiz Tadeu Matosinho Machado, da representação da Fazenda(19515.723039/2012-79).

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/06/carf-derruba-multa-de-r-4-bilhes-da-csn.ghtml

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