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Carf autoriza crédito de PIS/Cofins sobre transporte de gesso

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu ao contribuinte tomar créditos de PIS e Cofins sobre os custos com frete de gesso. Prevaleceu o entendimento de que a movimentação do gesso nas dependências da empresa é uma parte essencial de seu processo produtivo, não se tratando de frete de produtos acabados, hipótese na qual a turma não permite o creditamento.

Assim, os julgadores acompanharam o voto do relator, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que negou provimento ao recurso da Fazenda. A turma ainda deu provimento ao recurso do contribuinte para permitir tomada de créditos de PIS e Cofins sobre serviços de limpeza, também de forma unânime.

Na Câmara Superior, o advogado da companhia, Luiz Eduardo Miranda Rosa, sócio do Machado Meyer, afirmou em sustentação oral que a empresa gera cerca de 50 toneladas de gesso por hora na produção de ácido fosfórico, que será usado como insumo de produtos químicos. O gesso é um subproduto obtido na produção de ácido fosfórico e precisa ser limpo tanto para utilização na agricultura quanto para que o ácido fosfórico possa ser aproveitado. “Esse gesso, se não for retirado, o processo produtivo para. Essa movimentação é constante, inerente ao processo”, argumentou o tributarista.

O relator, Gilson Macedo Rosenburg Filho, afirmou que o custo com a movimentação do gesso “pode e deve” ser considerado insumo para fins de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Portanto, negou provimento ao recurso da Fazenda, que buscava reverter decisão da turma ordinária favorável ao contribuinte. O julgador também deu provimento ao recurso da empresa para permitir o creditamento sobre serviços de limpeza. Os demais acompanharam.

Os processos julgados foram os 10845.900919/2012-69, 19515.721557/2012-58.

O resultado também foi aplicado aos processos 10845.900920/2012-93 e 12585.720157/2012-52, da Angloamerican, e 12585.720156/2012-16, 12585.720158/2012-05 e 12585.720159/2012-41, da Copebras.

Fonte: JOTA

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