Notícias

Alienação mental decorrente de Alzheimer gera isenção de IR

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado no Distrito Federal, manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com a doença de Alzheimer à isenção do imposto de renda (IR) sobre a aposentadoria. A decisão foi unânime.

A União recorreu contra o entendimento da primeira instância alegando que a autora não tinha o direito à isenção por não estar comprovada a alienação mental.

A doença está prevista como passível de isenção no artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1998. Segundo consta dos autos, a autora comprovou a doença em um laudo apresentado em 2022, que atestou a condição como correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.

Relatora do processo, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a alienação mental de quem tem Mal de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção do imposto sobre a renda, “e que não consta no relatório médico a data de início da enfermidade de alienação mental, pois a indicação da data de junho de 2019 se refere apenas ao diagnóstico de déficit cognitivo. Assim, deve o termo inicial do benefício fiscal ser fixado em 20 de junho de 2022, data do relatório médico apresentado” (Processo: 1078595-44.2022.4.01.3400).

Diante desse contexto, a magistrada confirmou que a autora cumpriu os requisitos previstos na lei e condenou a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de outubro de 2022, considerando os valores já restituídos na declaração de rendimentos (com informações do TRF-1).

Compartilhe:

Veja também

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.