A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado no Distrito Federal, manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com a doença de Alzheimer à isenção do imposto de renda (IR) sobre a aposentadoria. A decisão foi unânime.
A União recorreu contra o entendimento da primeira instância alegando que a autora não tinha o direito à isenção por não estar comprovada a alienação mental.
A doença está prevista como passível de isenção no artigo 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1998. Segundo consta dos autos, a autora comprovou a doença em um laudo apresentado em 2022, que atestou a condição como correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.
Diante desse contexto, a magistrada confirmou que a autora cumpriu os requisitos previstos na lei e condenou a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de outubro de 2022, considerando os valores já restituídos na declaração de rendimentos (com informações do TRF-1).