O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana três discussões tributárias de impacto bilionário para a União. Na quarta-feira, deve julgar a constitucionalidade de dispositivo de lei que obriga a devolução aos consumidores dos valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. E na quinta deve definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal, além da constitucionalidade da multa punitiva de 150% nas autuações fiscais.
No caso das distribuidoras de energia elétrica, foi formada maioria de votos pela constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 14.385/2022. A discussão tem como cenário o julgamento da “tese do século”. A alteração legislativa veio após a modulação da decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, realizada um ano antes pelo STF. O impacto seria de R$ 50,1 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Reintegra
No caso do Reintegra, o placar está em 3 a 2 a favor da União, que prevê impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota. O valor consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025. A análise do caso começou no Plenário Virtual e foi para o plenário físico por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
A discussão foi retomada no dia 5, quando Fux acompanhou a divergência que havia sido instaurada pelo ministro Edson Fachin, favorável aos contribuintes. Os demais mantiveram seus votos. O relator, Gilmar Mendes, votou com a União para permitir a intervenção do Executivo e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O objetivo do Reintegra, criado pela Lei nº 12.546/2011, é ressarcir as exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção. Inicialmente, o percentual de crédito dado às empresas sobre as receitas de exportação variava entre 0,1% e 3%. Porém, foi reduzido ao longo dos anos e, desde 2018, está em 0,1%.
Por conta disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil dizem que o programa tem sido deturpado. Para as entidades, o governo federal não pode modificar as alíquotas sem motivo (ADI 6040 e 6055).
Multa punitiva
Também pode ser julgada a constitucionalidade da multa punitiva de 150% nas autuações fiscais. Para os contribuintes, o percentual tem caráter confiscatório e conflita com o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Alegam, ainda, que a penalidade é acessória à obrigação principal, portanto, não pode ultrapassar o valor do tributo. Pedem que seja adotado o limite de 30% sobre o imposto devido.
Esse caso também foi iniciado no Plenário Virtual, em abril de 2023. O relator, Dias Toffoli, votou para instituir o teto de 100% sobre as multas punitivas e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Pediu destaque do ministro Flávio Dino (RE 736090 ou Tema 863).