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Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)

A Lei nº 14.973/2024 institui um regime especial para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da Lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e pagamento de imposto e multa à alíquota combinada de 30%.

Alguns exemplos de recursos, bens ou direitos que podem ser atualizados por meio do RERCT-Geral são: depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, recursos integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras, ativos intangíveis, bens imóveis em geral e veículos.

Caso a pessoa física ou jurídica opte pela adesão ao RERCT-Geral, os recursos, bens ou direitos constantes na declaração única para adesão também deverão ser informados na declaração retificadora de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2024, na declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2024, caso aplicável, e na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão, no caso de pessoa jurídica.

Na adesão, o valor dos ativos a serem declarados deve corresponder aos valores de mercado em 31 de dezembro de 2023. No caso de ativo em dólar norte-americano, a conversão em moeda nacional deverá ser feita pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil do mês de dezembro de 2023, ou seja, 4,8413.

Além disso, aos rendimentos, frutos e acessórios incluídos nas declarações e regularizados pelo RERCT-Geral será aplicado o instituto da denúncia espontânea, com dispensa do pagamento de multas moratórias, se as inclusões forem feitas até o último dia útil do prazo para adesão do regime ou até o último dia do prazo regular de apresentação da respectiva declaração anual.

Por fim, aos que já tenham aderido ao RERCT previsto na Lei nº 13.254/2016, é facultado complementar a declaração de que trata a referida lei, obrigando-se a pagar os respectivos impostos e multas devidos sobre o valor adicional e observando a nova data fixada para conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

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