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Receita muda regras sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

Receita Federal alterou algumas regras sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação de débitos tributáriosUm dos pontos abrange o parcelamento para empresas em recuperação judicial.

A mudança consta na Instrução Normativa nº 2.215, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje.

Por meio da norma, o Fisco estabelece que empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% dos débitos com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, desde que esses valores tenham sido previamente apurados e declarados antes do parcelamento especial.

O Fisco inseriu no inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 2022, a expressão “… desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento…”. A nova exigência vale apenas para as empresas em recuperação judicial.

Os parágrafos revogados abordam como instruir recurso no caso de indeferimento do uso de créditos relacionado a prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, além da suspensão da cobrança do saldo amortizado até uma decisão administrativa definitiva.

Fonte: VALOR

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