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STF começa a julgar incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, a possibilidade de incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Por enquanto, foi proferido apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que é contra a tributação. A análise do caso termina na próxima sexta-feira.

A discussão é importante porque a tributação do VGBL e do PGBL está em debate na reforma tributária.

Em seu voto, Toffoli afirma que compartilha do entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem os planos de previdência privada, na transmissão aos herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.

Nesse caso, acrescenta o ministro, deveria ser aplicado o artigo 794 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

“Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, diz o ministro em seu voto, que considera, no caso, inconstitucional dispositivos da Lei Fluminense nº 7.174/15, que tratam da tributação dos planos de previdência privada (RE 1363013).

Como tese, Toffoli sugere o seguinte texto: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Até o fim do prazo para julgamento do processo, os ministros também podem pedir vista ou destaque, o que transferiria o debate para o plenário presencial.

Fonte: VALOR

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