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ITCMD em São Paulo e o conflito na base de cálculo para o recolhimento

🚨 Operação “Loki”: Fisco de SP Mira Doações Disfarçadas

Em 21 de maio, a Fazenda de São Paulo lançou a operação “Loki” para identificar simulações de compra e venda de quotas de empresas que escondem doações sem o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Essa fiscalização foca em transmissões de quotas e ações de empresas que, embora pareçam cessões onerosas, podem na verdade ser doações disfarçadas.

🎯 Alvo da Fiscalização

A operação mira sócios e acionistas que transferiram ou receberam quotas/ações por valores ínfimos, muitas vezes entre parentes, simulando doações. Essas transações geralmente ocorrem em planejamentos sucessórios envolvendo holdings patrimoniais e administradoras de bens próprios.

📢 Recomendações do Fisco

O Fisco recomenda que, na ausência de comprovantes de pagamento da venda das quotas, os contribuintes reconheçam a operação como doação e façam a declaração e o pagamento do imposto atrasado. A fiscalização também considera as transmissões gratuitas de quotas sociais, usando o valor de capital integralizado como base para o ITCMD, o que geralmente resulta em uma base de cálculo menor do que a real.

📬 Notificações

Milhares de contribuintes já foram notificados para buscar autorregularização, evitando multas punitivas de até 100% do imposto não pago. O governo estadual disponibilizou um vídeo orientativo no YouTube e abriu um canal exclusivo para receber documentos relacionados à operação “Loki”.

📊 Base de Cálculo do ITCMD

Há uma discussão sobre a base de cálculo do ITCMD em transmissões gratuitas. Segundo a Lei Paulista do ITCMD (nº 10.705/2000), a base de cálculo é o valor patrimonial das quotas, não negociadas em bolsa nos últimos 180 dias. No entanto, o Fisco frequentemente exige o valor de mercado, gerando divergências com os contribuintes.

🏛️ Decisões Judiciais

Alguns contribuintes têm buscado o Judiciário para contestar a exigência do ITCMD com base no valor de mercado dos bens integralizados em holdings patrimoniais. Em alguns casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor dos contribuintes, aceitando o valor patrimonial contábil como base de cálculo.

📈 Conclusão

A operação “Loki” promete muitos desdobramentos. O Fisco pode discordar dos valores declarados pelos contribuintes, resultando em procedimentos administrativos para arbitramento de valores e possíveis autuações fiscais.

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