A Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal, uma das áreas técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional, enxerga “risco fiscal” na elevação de alíquotas do Imposto de Importação como medidas de compensação para o governo. O parecer foi emitido durante a tramitação do PL 914/2024, que instituiu o Programa Mover e acabou com a isenção para compras de até US$ 50. O documento foi obtido pelo JOTA por meio da Lei de Acesso à Informação.
Em resposta a uma decisão do STF, o Senado listou a taxação do e-commerce como uma das cinco medidas para compensar a desoneração da folha de pagamentos em 2024, cujo impacto é estimado pelo Ministério da Fazenda em R$ 18 bilhões. As compras de até US$ 50 serão taxadas com uma alíquota de 20% do Imposto de Importação a partir do dia 1º de agosto. O impacto dessa medida ainda não foi divulgado pela Fazenda. No ano passado, na elaboração da PLOA, a taxação do e-commerce tinha sido estimada com impacto de R$ 2,8 bilhões, mas com alíquota de 60% e ainda com o programa Remessa Conforme no início de sua vigência.
O parecer do Tesouro ajuda a entender porque a Fazenda resistiu por um tempo em considerar a questão do e-commerce como medida compensatória, além de o valor ser proporcionalmente baixo dados os R$ 18 bilhões necessários. O tema da desoneração também tem um componente de acordo político adicional: a discussão no Supremo, que tem o condão de suplantar a leitura técnica no caso específico. Vale lembrar que, em outros momentos do passado, governos usaram tributos regulatórios como medidas compensatórias para cumprir a LRF.
A manifestação do Tesouro é datada de 15 de março e foi assinada por Cristina Gonçalves Rodrigues, coordenadora-geral de Planejamento e Riscos Fiscais (Copef), e por David Rabelo Athayde, subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal. O parecer foi remetido para a Assessoria Econômica da Secretaria do Tesouro Nacional.
No documento, os técnicos alertam “quanto aos riscos fiscais decorrentes da utilização de imposto regulatório como medida de compensação, como a elevação das alíquotas do Imposto de Importação, na medida em que a alíquota do tributo pode ser alterada a qualquer tempo para fins de regulação, perdendo o efeito de compensação”.
“Frisa-se que o ordenamento fiscal vigente isenta de medidas compensatórias as eventuais perdas de receitas oriundas de alterações de alíquotas dos impostos regulatórios”, diz outro trecho do parecer.
A aplicação do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 foi inserida como um jabuti no relatório que o deputado Átila Lira (PP-PI) apresentou para o PL 914/2024, em 4 de maio. A tese defendida pela área técnica do Tesouro Nacional pode ser aplicada para o uso da taxação do e-commerce como medida compensatória, mas o parecer em questão faz referência a outras particularidades do Programa Mover.
Os aumentos das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre veículos eletrificados e sobre painéis fotovoltaicos compensarão cerca de R$ 576 milhões em renúncias tributárias associadas ao Programa Mover. A previsão consta de manifestação assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Geraldo Alckmin (Indústria) e Luciana Santos (Ciências) e remetida à Presidência da República em 19 de março.
O JOTA pediu um posicionamento da Fazenda sobre o assunto, mas não obteve retorno a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Fonte: JOTA