O julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e Cofins está empatado. O STF pautou o julgamento para o dia 28.08.2024. Essa é uma das teses mais importantes que aguardam julgamento no STF. Trata-se do RE 592616 com repercussão geral reconhecida.
O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República ( na redação dada pela EC nº 20/98) ”.
Os Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (atualmente aposentados) e Carmem Lúcia acompanharam o Relator.
O Ministro Dias Toffoli, abriu divergência, propondo a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.
Acompanharam a Ministro Dias Toffoli, os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Muito embora a tese anteriormente estivesse bem cotada quanto à possibilidade de êxito dos contribuintes, atualmente a situação mudou, pois os últimos julgamentos têm sido pró União Federal de forma quase unânime.
Assim, há boa possibilidade de os contribuintes sofrerem mais uma derrota.