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Carf suspende prazos processuais por enchentes no Rio Grande do Sul

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou portaria suspendendo prazos processuais para contribuintes do Rio Grande do Sul em função da situação das enchentes na unidade da federação. A decisão consta na Portaria Carf/MF 733 , divulgada no último domingo (5/5) no Diário Oficial da União.

A medida determina a suspensão de atos processuais no Carf para sujeitos passivos domiciliados no Rio Grande do Sul, ou representados por um procurador na mesma situação. A portaria tem validade até 31 de maio de 2024.

A suspensão, segundo o órgão, visa proporcionar “maior flexibilidade e segurança jurídica aos contribuintes e representantes, permitindo que possam concentrar esforços na superação dos desafios impostos pelo contexto atual, sem prejuízos para suas atividades e direitos legais”.

A situação de calamidade também impactou o funcionamento do Carf nesta terça-feira (7/5). O presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, estava viajando e não conseguiu retornar à sua cidade no Rio Grande do Sul. Assim, não compareceu à sessão, o que fez com que a turma julgasse com quórum de seis conselheiros. Os processos de relatoria de Brasil foram retirados de pauta.

Turmas ordinárias também registraram ausência de conselheiros. Ao JOTA , advogados disseram que tentariam retirar seus processos de pauta para garantir que sejam julgados pela turma completa.

Fonte: JOTA – JULIA PORTELA – Repórter na cobertura de Carf no JOTA em Brasília. É jornalista, formada pela Universidade de Brasília (UnB). Antes, passou pela redação do Metrópoles nas coberturas de Judiciário, Legislativo e Executivo. Email: julia.portela@jota.info

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