A Receita Federal prorrogou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo para que os contribuintes de 336 municípios do Rio Grande do Sul entreguem a declaração de imposto de renda. A Portaria RFB Nº 415 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3/5).
A prorrogação dos prazos inclui pagamento de tributos federais, parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos nas localidades atingidas pelas chuvas intensas a partir de 24/4.
Consulte aqui a lista dos municípios afetados que contarão com a extensão do prazo.
A medida foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governo do Rio Grande do Sul.
De acordo com a portaria, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A prorrogação não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
As medidas não se aplicam aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Fonte: JOTA – REDAÇÃO JOTA – Brasília