Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram que a Contribuição de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não pode ser considerada como insumo, de forma que não gera créditos de PIS e Cofins.
Os conselheiros não acolheram o posicionamento do contribuinte, de que a Cosip é um custo atrelado à energia elétrica, e que não há a possibilidade de pagar a fatura de energia sem pagar a contribuição.
Na Câmara Superior os julgadores seguiram o relator, que considerou que a Cosip não é um custo da energia, e não pode ser considerada como insumo.
O entendimento foi aplicado a outros oito processos sobre o mesmo tema envolvendo o mesmo contribuinte.
O processo tramita com o número 10920.000089/2011-47 e envolve a Masisa Madeiras LTDA.
Fonte: JOTA – BÁRBARA MENGARDO – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info