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STJ: entidades não podem figurar no polo passivo de ações envolvendo contribuições

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram súmula declarando a ilegitimidade das entidades que recebem contribuições de terceiros para figurar no polo passivo em ações que visam à restituição das contribuições.

A proposta de súmula ocorreu após o julgamento do EREsp 1.619.954, em que o STJ decidiu que o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex) não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de inexigibilidade das contribuições destinadas às entidades.

O enunciado aprovado foi o seguinte: “A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União”.

FONTE: JOTA – MARIANA BRANCO – Repórter especializada na cobertura tributária. Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia. Email: mariana.branco@jota.info

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