Este ano, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. O que pouca gente sabe, no entanto, é que existe a possibilidade de isenção do IR no caso de portadores de algumas moléstias graves. E mesmo herdeiros de beneficiários já falecidos podem buscar restituição na Justiça.
Os portadores de determinadas moléstias graves têm direito legal à isenção sobre determinados recebimentos, como aposentadoria, sua complementação, rendimentos de planos VGBL e PGBL, dentre outros. Assim, as regras da Receita sobre esse benefício continuam as mesmas do ano passado para o preenchimento da declaração deste ano.
A advogada tributarista Julia Rodrigues Barreto, do escritório Innocenti Advogados, aborda em cinco perguntas e respostas os requisitos e pontos principais relativos a este direito, para não se correr o risco decair na malha fina:
1 – Quais são os requisitos para concessão do direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave?
O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 autoriza a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves. Ressalta-se que, da mesma forma como ocorre com os proventos de aposentadoria, sua complementação, reforma e pensão também são agraciadas pela norma isentiva, consoante dispõe o Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 35, inciso II, §4º, III, todos do Decreto nº 9.580/2018.
Portanto, é possível pleitear a isenção do Imposto de Renda, pela via administrativa ou judicial, quando o contribuinte for aposentado, reformista ou pensionista e, cumulativamente, for portador de uma das moléstias graves elencadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Ressalta-se que, na via judicial, além de pleitear a cessação dos descontos de Imposto de Renda, também é possível requerer a restituição do montante indevidamente retido nos últimos 5 anos, salvo quando a moléstia grave tiver sido diagnosticada em prazo inferior a este.
2 – Quais moléstias graves autorizam a isenção do IR?
As moléstias graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal, são as que seguem: Moléstia Profissional Tuberculose Ativa; Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; e Síndrome da Imunodeficiência adquirida.
3 – Quais são os documentos necessários para a ação judicial?
Para ingressar em juízo, é necessário relatórios médicos e exames hábeis a comprovar a moléstia grave alegada, a comprovação da aposentadoria e comprovantes dos recebimentos dos proventos mencionados.
Destaca-se que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial, não é necessário prévio requerimento administrativo para ingressar com a medida judicial, isto porque trata-se apenas de uma faculdade a favor do contribuinte, e não uma condição para a propositura da medida judicial.
Da mesma forma, a jurisprudência também entende que é desnecessário laudo médico pericial emitido por órgão oficial, desde que apresentados documentos que atestem a moléstia grave alegada. Além disso, destaca-se que o gozo da isenção do Imposto de Renda por moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas, visto que, uma vez constatada a moléstia grave, resta dispensada a exigência de reavaliação médica periódica.
4 – É possível pedir a restituição dos valores indevidamente retidos de IR em nome de beneficiário falecido?
Na via judicial, os herdeiros estão autorizados a ingressar com ação em nome de beneficiário falecido, pleiteando o reconhecimento do direito à restituição dos valores indevidamente retidos
a título de Imposto de Renda em razão de moléstia grave. Isto porque, em decorrência da transmissão dos direitos por ocasião do falecimento, os herdeiros são legítimos para ingressar com a respectiva medida judicial, não se tratando, portanto, de reclamação de direito alheio em nome próprio.
5 – É possível pleitear judicialmente o direito à isenção de IR por moléstia grave sobre rendimentos recebidos por meio de planos PGBL e VGBL?
A atual jurisprudência entende que é possível pleitear a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em decorrência dos planos PGBL (Plano de Previdência Privada Complementar Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Plano de Previdência Privada Complementar Vida Gerador de Benefício Livre). Isto porque, referidos planos possuem natureza de plano de previdência complementar.
Portanto, o caráter previdenciário da aposentadoria privada encontra respaldo no próprio Regulamento do Imposto de Renda que estabelece isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/09/entenda-as-regras-para-isencao-do-ir-em-caso-de-doenca