Um relatório especial enviado aos assinantes do JOTA PRO Tributos no dia 23 de fevereiro mostra que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) monitora 251 ações que questionam a Lei 14.789/2023. A norma federal prevê a tributação das subvenções de ICMS e cria um crédito fiscal sobre incentivos de ICMS.
Com a lei, o governo federal definiu que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.
Em entrevista ao JOTA, a procuradora-geral adjunta responsável pela representação judicial da PGFN, Lana Borges, informou que, do total de ações, 236 questionam especialmente a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. As outras 15 tratam de outros temas, entre eles o pedido dos contribuintes para afastar a tributação sobre os benefícios de ICMS de modo geral, não apenas sobre os créditos presumidos.
Segundo a PGFN, foram deferidas integralmente nove liminares afastando a tributação sobre os créditos presumidos de ICMS — e outras três parcialmente. Os contribuintes conseguiram também uma sentença favorável. Por outro lado, 31 liminares foram indeferidas.
No relatório especial, além de trazer mais detalhes sobre a visão da PGFN, a editora Cristiane Bonfanti mostra quais estão sendo os argumentos utilizados e os precedentes citados pelos juízes nas liminares favoráveis aos contribuintes.
Fonte: JOTA – REDAÇÃO JOTA – Brasília