Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda, quem tem um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento para cumprir os prazos e as suas obrigações com a Receita Federal. Além da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o microempreendedor individual deve declarar o seu faturamento anual por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A DASN-SIMEI serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Caso o CNPJ tenha sido aberto durante o ano anterior, aplica-se o limite proporcional ao tempo de atividade da empresa.
Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?
Na DASN-SIMEI, é preciso declarar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. A declaração pode ser preenchida pelo Portal do Empreendedor. O prazo para envio vai até o dia 31 de maio de 2024. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 50. Além da multa, a empresa pode ficar irregular e, caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.
O MEI também deve informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um). Mesmo as empresas sem movimentação financeira no ano-calendário de 2023 precisam encaminhar a declaração. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário preencher o documento. Os empreendedores que excederem a receita bruta anual de R$ 81 mil devem mudar o MEI para microempresa.
Confira abaixo os passos para o preenchimento do DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor:
1.Clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN”
2.Informe o seu CNPJ e clique em continuar
3.Marque o ano referente à DASN
4.Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total obtida no ano anterior;
5.Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da receita total obtida no ano anterior;
6.O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)?
O microempreendedor individual também deve entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF) se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2023. Ou seja, a entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano passado.
Na declaração do IRPF, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O prazo de entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio. Acesse a matéria do JOTA com mais informações sobre como declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF).
Como é feito o cálculo dos rendimentos tributáveis e não tributáveis?
O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta os seguintes fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas ao empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho, etc).
As alíquotas de isenção variam de acordo com a categoria de atividade comercial. São elas:
i.8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
ii.16% para transporte de passageiros; e
iii.32% para serviços em geral.
Por exemplo, para calcular a renda tributável de uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$ 55 mil e despesas comprovadas de R$ 10 mil em 2023, o cálculo seria da seguinte maneira:
a.Faturamento: R$ 55 mil
b.Despesas comprovadas: R$ 10 mil
c.Percentual não tributável (32% do faturamento): R$ 17.600 mil
d.Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – 17.600 = R$ 27.400
Nesse exemplo, o rendimento tributável ficou no valor de R$ 27.400 no ano e o rendimento não tributável em R$ 17.600. Sendo assim, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física em 2023, pois o rendimento tributável foi menor que 28.559,70 reais. No entanto, caso o empreendedor se enquadre em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita Federal.
Fonte: JOTA – HUMBERTO VALE – Repórter em Brasília. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo no Centro Universitário IESB. Foi estagiário no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e no Poder360. E-mail: humberto.vale@jota.info