O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no Plenário Virtual, a análise de recurso para tenta reduzir o impacto de julgamento que derrubou um importante benefício fiscal para o setor de reciclagem : a isenção de PIS e Cofins na venda de reciclados, que vigorou por pouco mais de 15 anos. As empresas tentam evitar uma conta de pelo menos R$ 4,1 bilhões, referente aos recolhimentos que deixaram de ser feitos no passado. Por enquanto, apenas dois ministros votaram, sugerindo um limite temporal (modulação de efeitos) para a aplicação da decisão.
No julgamento, os ministros analisam recursos (embargos de declaração) de associações de empresas contra decisão do STF tomada em junho de 2021. Alegam que o posicionamento tem impactos nomeio-ambiente, uma vez que, com a tributação, os preços dos recicláveis perdem competitividade em comparação com os dos insumos extraídos da natureza.
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem (nº 11.196/2005), que prevê incentivos fiscais para empresas que fazem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Ao derrubar o artigo 47 da norma, os ministros autorizaram o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis —desperdícios, resíduos, aparas, vidros e aço, por exemplo. Consequentemente, também consideraram inválida a isenção das contribuições, concedida pelo artigo 48 na venda desses materiais.
Voto do relator
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os artigos 47 e 48 da lei formam um “bloco unitário incindível”. A declaração de inconstitucionalidade apenas do primeiro dispositivo, afirmou, faria com que o conjunto perdesse sentido e racionalidade. O ministro negou o pedido das empresas para reanálise do mérito. Mas defendeu a imposição de um limite temporal (modulação de efeitos) ao entendimento.
Pela proposta original do relator, ficaria definida uma data para início da cobrança das contribuições: 16 de junho de 2021, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.
Em voto depositado hoje, o relator alterou a modulação, tendo em vista indicação do ministro Dias Toffoli em voto divergente que já havia sido apresentado. Nova proposta de modulação do relator é para que sejam produzidos efeitos a partir do exercício seguinte à data de publicação da ata de julgamento dos embargos.
“Não há dúvidas de que o afastamento da proibição de apropriação de créditos de PIS/Cofins fatalmente causará impactos financeiros de relevo, obrigando a União a reformular aspectos significativos de sua programação orçamentária”, afirma ele, em seu voto.
O ministro também considerou que a invalidação do benefício tributário poderia levar à cobrança retroativa de PIS e Cofins sobre vendas de insumos recicláveis. “A injustiça da medida é manifesta, porque, em se tratando de operações pretéritas, não há meios para o contribuinte repassar o ônus tributário para os elos seguintes da cadeia produtiva”, diz.
Sem a modulação, as vendedoras de recicláveis poderão ter que desembolsar R$ 4,1 bilhões em PIS e Cofins relativos aos últimos cinco anos, segundo estudo feito em abril de 2022 pela consultoria GO Associados.
Voto divergente
Consta no sistema o voto divergente do ministro Dias Toffoli – sem indicação se atualizado ou não após o voto do relator. Para Toffoli, o artigo 48 da lei é constitucional, portanto, seria possível manter a suspensão da exigência do PIS e da Cofins no primeiro elo da cadeia econômica. Pela norma, a isenção é aplicada na venda de recicláveis para empresa que apura o Imposto de Renda no lucro real.
Ainda segundo Toffoli, se vencido nesse entendimento, o STF deve dar prazo para que o Congresso, se quiser, voltar a equiparar a cadeia de materiais recicláveis à cadeia extrativista no que diz respeito à tributação de PIS e Cofins. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira, dia 23, para votar ou suspender o julgamento (RE 607109).
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/16/stf-retoma-julgamento-sobre-manutencao-de-beneficio-fiscal-para-reciclagem.ghtml