Por unanimidade, os membros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceram do recurso da Fazenda Nacional.
Assim, na prática, manteve-se a decisão da turma baixa, que afastou a cobrança da contribuição ao PIS sobre receitas oriundas da atualização monetária das reservas técnicas.
As reservas ou provisões técnicas são ativos investidos que as seguradoras e instituições financeiras devem manter obrigatoriamente, a fim de garantir os futuros resgates de títulos por clientes.
No caso concreto, a cobrança diz respeito aos meses de janeiro a março de 1999. O fisco decidiu tributar o valor referente à atualização monetária e juros das reservas técnicas do contribuinte, uma sociedade de capitalização, por entender que não havia legislação permitindo sua exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS. A turma baixa, no entanto, invalidou a cobrança por considerar que o valor não é receita própria, não se enquadrando no conceito de faturamento. A Fazenda recorreu.
Na Câmara Superior, o advogado da empresa, Bruno Curvello, do Ulhôa Canto, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) “pacificou o entendimento [sobre o tema], ao decidir que não consistem em faturamento as receitas financeiras oriundas das aplicações das reservas técnicas das seguradoras”. O julgamento citado é do RE 400479.
Porém, o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, decidiu não conhecer do recurso da Fazenda. O motivo é que a tributação discutida no caso concreto foi sobre a atualização das reservas técnicas, ou seja, a correção monetária. Já os paradigmas apresentados tratam de tributação sobre receitas financeiras. A turma acompanhou o entendimento por unanimidade.
O caso, que envolve a Brasilcap Capitalização S/A, tramita com o número 19740.000049/2004-69.
Fonte: JOTA – MARIANA BRANCO – Repórter especializada na cobertura tributária. Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia. Email: mariana.branco@jota.info