Dedução do PAT deve obedecer ao limite de 4% do imposto devido, decide STJ
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve obedecer ao limite de 4% do Imposto de Renda devido. A turma deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional, que pedia a reforma integral da decisão […]